A partir de 01 de agosto de 2024, os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário devem ser registrados no eSocial, conforme a nota orientativa S-1.2 – 2024.07, publicada em 30/04/2024.
Esta obrigação, estabelecida pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023, se aplica a empregadores de motoristas de transporte coletivo de passageiros e de cargas.
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte ao exame, exceto para exames pré-admissionais, que devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte à admissão. É necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2200 do vínculo trabalhista correspondente antes de inserir as informações dos exames toxicológicos dos motoristas.
A obrigação inclui exames realizados após o início da obrigatoriedade e é independente do resultado do exame. Exames realizados conforme o Código de Trânsito Brasileiro após 1º de agosto de 2024 também devem ser informados.
Alterações introduzidas nesta Nota Técnica e previsão de implantação
Alterações previstas para serem implantadas nas seguintes datas:
- Ambiente de produção restrita: 30/06/2024;
- Ambiente de produção: 01/08/2024.