Orientações: registro de exames toxicológicos no eSocial

Novo evento S-2221. A partir de agosto 2024 os exames toxicológicos dos motoristas devem ser registrados no eSocial.
segurança do trabalho
abril 30, 2024

Segurança e saúde do trabalho

A partir de 1º de agosto de 2024, tornou-se obrigatória a inclusão dos registros de exames toxicológicos para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas. Abaixo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema:

1. Quem é obrigado a realizar o exame toxicológico?

Todos os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico tanto na obtenção quanto na renovação dessas categorias. Além disso, motoristas com menos de 70 anos precisam realizar o exame de forma intermediária a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.

De acordo com o Art. 235-B da CLT, é dever do motorista profissional submeter-se a exames toxicológicos com uma janela de detecção mínima de 90 dias, além de participar de um programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo empregador. Esse exame deve ser feito, no mínimo, a cada 2 anos e 6 meses. O exame obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) pode ser utilizado para este fim, desde que realizado nos últimos 60 dias.

2. Como o condutor pode saber se precisa realizar um novo exame toxicológico?

A data de validade do exame toxicológico anterior pode ser consultada na Carteira Digital de Trânsito. Se o exame ainda estiver dentro da validade, não é necessário realizar um novo. Outra forma de verificar é pela data de emissão da CNH, sendo que o exame intermediário é obrigatório após 2 anos e 6 meses da emissão.

3. Obrigatoriedade do empregador

O empregador que contrata motoristas profissionais das categorias C, D e E deve garantir que esses empregados realizem o
exame toxicológico.

4. Prazo de envio ao eSocial

O prazo para enviar as informações ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

5. Pré-requisitos

Antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200, que tratam do vínculo trabalhista.

6. Registro dos exames no eSocial

No eSocial, devem ser registradas as informações dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais, independentemente do resultado ser negativo ou positivo. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade (1º de agosto de 2024) devem ser informados.

O exame toxicológico previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e realizado após 1º de agosto de 2024 também deve ser informado no eSocial.

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