Novidades na plataforma eSocial: publicação da versão S-1.2 e novo manual de orientação

Acesse o novo manual de orientação para garantir uma transição suave durante esse período de atualizações significativas.
segurança do trabalho
janeiro 16, 2024

Segurança e saúde do trabalho

A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, datada de 11 de agosto de 2023, trouxe importantes atualizações para a plataforma eSocial ao aprovar a versão S-1.2 e apresentar o novo Manual de Orientação.

Os leiautes incorporam integralmente as inovações descritas na Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 – Versão S-1.2, marcando o encerramento da validade da NDE 01/2023 com essa nova versão.

Uma dessas alterações fundamentais refere-se à inclusão obrigatória do número do processo trabalhista nos riscos associados ao código 05.01.001 — Agentes nocivos não especificados no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, acrescentados por decisão judicial ou administrativa.

A partir dessa data, torna-se indispensável que os riscos com o código 05.01.001 sejam submetidos com a inclusão do respectivo número do processo trabalhista. A não observância dessa exigência resultará na impossibilidade de envio de riscos com o código mencionado sem a devida informação do processo trabalhista.

Consequentemente, após 21/01/24, não será mais possível enviar riscos com o código 05.01.001 sem a inclusão do número do processo trabalhista. Se você já enviou riscos com o código “Outros” (05.01.001), não é necessário realizar correções, pois a exigência dessa informação será aplicada somente a partir de 21/01/2024.

É relevante destacar que essa obrigação se aplica apenas aos eventos após 21/01/2024, sendo assim, não é necessário realizar correções nos riscos já enviados com o código “Outros” (05.01.001) antes dessa data. Contudo, para aqueles que optarem por retificar o evento, é suficiente ajustar as informações no cadastro do cargo e, em seguida, proceder com a retificação do evento.

É crucial ter em mente que a correção no evento S-2240 pode sobrepor o evento original, impactando no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico do trabalhador. Assim, ao optar pela retificação, é recomendado corrigir exclusivamente a informação do código, sem realizar alterações nos fatores ambientais.

Para modificações nos fatores ambientais ou riscos, sugere-se o envio de um novo evento S-2240, já contendo o código corrigido. Dessa forma, garantimos a conformidade das informações e evitamos impactos desnecessários nos registros profissionais dos trabalhadores.

Mantenha-se atualizado e prepare-se para as mudanças na plataforma eSocial. Acesse o novo Manual de Orientação para garantir uma transição suave durante esse período de atualizações significativas.

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